O tributarista Leonardo Manzan atua de forma decisiva na orientação jurídica de empresas que buscam conformidade com a legislação fiscal e minimização de riscos. Sua abordagem técnica e preventiva é especialmente relevante para companhias do setor de energia, que enfrentam um cenário normativo complexo e em constante mudança. A consultoria preventiva é instrumento essencial para evitar autuações e litígios administrativos. Ao longo de sua trajetória, o tributarista tem contribuído para que seus clientes adotem práticas sólidas e juridicamente seguras.
Por isso, seu trabalho é referência no cenário jurídico-tributário brasileiro. Saiba mais sobre o tema, a seguir!
Por que a consultoria preventiva é essencial para as empresas?
A consultoria preventiva permite que as empresas identifiquem possíveis vulnerabilidades fiscais antes que se tornem autuações, multas ou processos. Leonardo Manzan enfatiza que a antecipação de riscos, aliada à interpretação técnica da legislação, permite decisões empresariais mais seguras e menos onerosas. Além disso, a orientação preventiva ajuda as organizações a se adaptarem às constantes alterações normativas promovidas por medidas provisórias, leis complementares e decisões administrativas.
Um planejamento tributário eficiente deve estar sempre alinhado à legalidade e à transparência, elementos indispensáveis para sustentar a lisura das práticas empresariais perante o Fisco. A atuação preventiva envolve revisão periódica das obrigações acessórias, análise de créditos tributários e estruturação contratual, proporcionando uma visão estratégica integrada à governança corporativa. Assim, a consultoria não é apenas uma medida de segurança, mas um diferencial competitivo.
Como a correta interpretação da legislação tributária evita autuações?
A legislação tributária brasileira é reconhecidamente complexa, com normas que frequentemente se sobrepõem ou entram em conflito. Leonardo Manzan aponta que a interpretação precisa e atualizada das normas fiscais é indispensável para evitar erros involuntários na apuração de tributos. Uma orientação técnica qualificada permite que a empresa escolha o regime mais adequado, cumpra obrigações principais e acessórias corretamente e evite penalidades por descumprimento.

Nesse contexto, o advogado reforça que a interpretação da legislação deve considerar, além da letra da lei, os entendimentos consolidados na jurisprudência do CARF, do STJ e do STF. A análise integrada dessas fontes proporciona maior segurança jurídica, especialmente em setores altamente regulados como o energético. A consultoria preventiva assegura que os procedimentos internos estejam alinhados com o posicionamento atual das autoridades fiscais e dos tribunais superiores.
Quais são os benefícios concretos de uma assessoria preventiva?
Empresas que adotam uma assessoria preventiva experimentam maior previsibilidade financeira, pois reduzem a incidência de passivos tributários inesperados. Leonardo Manzan ressalta que, ao mapear os principais riscos e monitorar o cumprimento de obrigações, é possível planejar com mais eficiência o fluxo de caixa e os investimentos. Além disso, a boa governança fiscal contribui para a valorização da imagem institucional da empresa diante do mercado e dos investidores.
Outro benefício importante, segundo o tributarista, é a redução de litígios administrativos e judiciais. Uma empresa bem assessorada tende a enfrentar menos autuações e, quando questionada, possui documentação e argumentos técnicos consistentes para se defender. Isso resulta em menor exposição a multas, juros e à reputação negativa decorrente de litígios prolongados. A assessoria preventiva, portanto, fortalece não apenas a conformidade, mas também a resiliência da empresa frente à fiscalização.
Dessa forma, é evidente que a consultoria preventiva tributária, quando conduzida de maneira estratégica e respaldada por interpretação técnica consistente, constitui um mecanismo essencial para a mitigação de riscos fiscais. Como demonstra Leonardo Manzan, ao alinhar as práticas empresariais às exigências legais vigentes, essa abordagem não apenas evita autuações e litígios, como também fortalece a segurança jurídica e a governança corporativa da organização.
Autor: Artur Matveev