Tecnologia

Reconhecimento facial na segurança pública: como a tecnologia prende criminosos e por que o debate sobre seus limites é urgente

Bahia ultrapassou 5.300 capturas com o sistema desde sua implantação, mas relatório aponta vieses e falta de transparência no uso da ferramenta.

O reconhecimento facial deixou de ser uma tecnologia do futuro para se tornar parte do cotidiano das forças de segurança pública brasileiras. A Bahia, pioneira na adoção do sistema no país, já ultrapassou a marca de 5.300 criminosos capturados desde que a ferramenta entrou em operação. Somente em 2026, 863 pessoas foram alcançadas graças ao cruzamento de imagens de câmeras públicas com bancos de dados de foragidos da Justiça, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Os números crescem ano a ano: foram 680 capturas em 2023, 1.132 em 2024 e 2.059 em 2025.

São Paulo também enfrenta o tema com intensidade. O programa Smart Sampa, discutido em maio de 2026 no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, já possibilitou a prisão de 2.344 pessoas, ajudou a Polícia Civil a desvendar mais de 250 casos e localizou 61 pessoas desaparecidas. Mas ao mesmo tempo em que os resultados operacionais avançam, um relatório produzido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, o Cesec, aponta que essas ferramentas avançam sem critérios suficientes de governança ou transparência, colocando em risco direitos fundamentais de grupos historicamente vulneráveis.

Como o reconhecimento facial funciona nas operações policiais

Na prática, o sistema funciona a partir de câmeras instaladas em pontos estratégicos das cidades. As imagens captadas são processadas em tempo real por algoritmos de inteligência artificial que comparam os rostos registrados com bancos de dados de foragidos, pessoas com mandados de prisão em aberto ou suspeitos cadastrados. Quando há correspondência acima de um limiar de confiança definido pelo sistema, uma equipe é acionada para verificar o alerta e, se confirmado, proceder à abordagem.

Na Bahia, o secretário de Segurança Pública, Marcelo Werner, destaca que o equipamento qualifica as ações de inteligência policial e é fruto de investimento do governo estadual. Atualmente, mais de 80 municípios baianos contam com câmeras conectadas ao sistema, com pontos de videomonitoramento distribuídos em locais estratégicos submetidos a análises regulares de especialistas. O estado tornou-se referência para outros entes da Federação que também adotaram ou estão estudando a tecnologia.

Em São Paulo, o programa integra a atuação da Guarda Civil Metropolitana com a Polícia Civil, usando o reconhecimento facial não apenas para identificar foragidos, mas para desvendar casos com imagens coletadas em cenas de crime. A promotora de Justiça do MPSP Fernanda Priscilla Iassuoka, ao debater o programa no CNMP, ressaltou a importância do controle externo da tecnologia como forma de garantir que ela seja utilizada com eficiência e dentro dos limites legais. O equilíbrio entre resultado operacional e supervisão institucional, segundo ela, é o que determina a sustentabilidade do programa.

Os riscos que os dados de eficiência não mostram

A outra face dessa história está no relatório Algoritmos e Direitos: Tecnologias Digitais na Justiça Criminal, produzido pelo Cesec como parte do projeto O Panóptico. O levantamento revelou que ferramentas de inteligência artificial, reconhecimento facial e câmeras corporais avançam na rotina de investigações e processos criminais no Brasil muitas vezes sem registro formal, critérios de governança claros ou possibilidade de contraditório por parte dos acusados.

Um dos problemas técnicos mais sérios identificados pelo relatório é o viés algorítmico. Estudos realizados entre 2018 e 2025 indicam que os sistemas de reconhecimento facial apresentam taxas de erro significativamente maiores em rostos de pessoas negras, indígenas, mulheres e grupos sub-representados nos conjuntos de dados utilizados no treinamento dos algoritmos. Isso significa que os grupos historicamente mais sujeitos à abordagem policial seletiva também são os mais vulneráveis a erros de identificação pelo sistema, o que pode resultar em prisões indevidas e violação de direitos.

Outro dado preocupante levantado pelo Cesec diz respeito à transparência institucional. No caso dos Ministérios Públicos estaduais, apenas três reconhecem o uso de sistemas de reconhecimento facial, enquanto 15 negam e 10 simplesmente não informam. Essa opacidade torna impossível avaliar como os resultados algorítmicos estão influenciando pedidos de prisão e formação de hipóteses de autoria, sem que os alvos dessas conclusões possam questionar os métodos utilizados. O relatório aponta que resultados gerados por sistemas de IA podem influenciar decisões processuais sem deixar rastro formal nos autos.

Como o Brasil pode avançar sem repetir erros já documentados em outros países

A discussão sobre os limites do reconhecimento facial não é exclusividade brasileira. Países como Estados Unidos, Reino Unido e China enfrentaram, em diferentes graus, os mesmos dilemas entre eficácia operacional e proteção de direitos. A experiência internacional mostra que o caminho mais sustentável passa por três elementos: regulamentação clara do uso, criação de mecanismos de supervisão independente e investimento em melhoria dos bancos de dados de treinamento para reduzir os vieses algorítmicos.

No Brasil, o debate legislativo sobre o tema ainda está em estágio inicial. Não existe, até o momento, uma legislação federal específica que regule o uso de reconhecimento facial pelas forças de segurança pública, o que significa que cada estado ou município pode adotar seus próprios critérios, ou mesmo ausência deles. Pesquisadores do NEV-USP, que publicaram o livro Tecnologia, Segurança e Direitos em 2023, defendem que a validação do mecanismo exige o uso de bases biométricas representativas de toda a população, sem distinção, para que os algoritmos não reproduzam e ampliem desigualdades já existentes.

A tecnologia de reconhecimento facial chegou às forças de segurança para ficar. Os resultados operacionais na Bahia e em São Paulo são evidências reais de sua eficácia no combate ao crime. Mas a responsabilidade institucional de garantir que essa ferramenta seja usada com critério, transparência e respeito à presunção de inocência é tão urgente quanto os índices de captura. Regulamentar não significa paralisar; significa construir o marco que permitirá que o uso da tecnologia seja legítimo, auditável e, portanto, sustentável.

Fontes: SSP Bahia | CNMP | Convergência Digital / Relatório Cesec | NEV-USP

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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